A normativa regulamenta também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no estado
A normativa beneficiará o setor econômico, mas também a preservação do meio ambiente, do qual necessitamos para a nossa qualidade de vida
O passivo ambiental não se refere somente à degradação ambiental, mas, inclui toda obrigação contraída pela empresa de forma voluntária ou involuntária para preservar, recuperar e proteger o meio ambiente. Assim, qualquer obrigação que beneficie o meio ambiente em que os recursos são utilizados de forma sustentável, constituem o passivo ambiental.
E quando falamos em passivo ambiental nos referimos aos resíduos produzidos por meio da atuação empresarial, isto é, o lixo que uma empresa produz ou todo tipo de impacto adverso causado ao meio ambiente.
Os passivos ambientais costumam ser associados a algo negativo para a empresa, sendo que, às vezes, eles são compostos por multas e a empreendimentos que provocaram danos ambientais.
Publicada no Estado de Goiás, a Lei Nº 21.231, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental. A normativa regulamenta também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no estado.
Essa lei, em Goiás, beneficiará produtores rurais, sendo também um marco importante para o setor produtivo, principalmente para empresas que estão preocupadas com a questão da sustentabilidade e seu posicionamento no mercado competitivo. A normativa beneficiará o setor econômico, mas também a preservação do meio ambiente, do qual necessitamos para a nossa qualidade de vida.
Roberto Hidasi é advogado ambiental.
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Por Géssica Veloso
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Em: 26/01/2022 14:11